Resolução de Litígios

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL): um mecanismo extrajudicial, rápido e gratuito ou de baixo custo, previsto na Lei n.º 144/2015.

1. CNIACC

O Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo tem competência em todo o território nacional, sempre que não exista outro centro de arbitragem competente na região do consumidor.

2. Outras entidades

Existem centros de arbitragem de âmbito regional (Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Guimarães, Algarve, Madeira, entre outros). A lista completa e atualizada das entidades de RAL está no Portal do Consumidor, da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.

3. Plataforma europeia (ODR)

A plataforma de resolução de litígios em linha da União Europeia foi descontinuada em 20 de julho de 2025 (Regulamento (UE) 2024/3228) e já não aceita pedidos. A Comissão Europeia mantém um portal com as vias de resolução disponíveis em cada país: consumer-redress.ec.europa.eu. Os consumidores residentes noutros países da UE podem ainda pedir apoio ao Centro Europeu do Consumidor, que em Portugal funciona junto da Direção-Geral do Consumidor.

4. Livro de Reclamações

Pode também apresentar reclamação no Livro de Reclamações eletrónico.

Fale primeiro connosco

A forma mais rápida de resolver qualquer problema continua a ser escrever-nos: apoio@encomendajaportugal.com. Recorrer a uma entidade de RAL é um direito seu e não depende deste contacto.