Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL): um mecanismo extrajudicial, rápido e gratuito ou de baixo custo, previsto na Lei n.º 144/2015.
1. CNIACC
O Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo tem competência em todo o território nacional, sempre que não exista outro centro de arbitragem competente na região do consumidor.
- Site: www.cniacc.pt
2. Outras entidades
Existem centros de arbitragem de âmbito regional (Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Guimarães, Algarve, Madeira, entre outros). A lista completa e atualizada das entidades de RAL está no Portal do Consumidor, da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.gov.pt.
3. Plataforma europeia (ODR)
A plataforma de resolução de litígios em linha da União Europeia foi descontinuada em 20 de julho de 2025 (Regulamento (UE) 2024/3228) e já não aceita pedidos. A Comissão Europeia mantém um portal com as vias de resolução disponíveis em cada país: consumer-redress.ec.europa.eu. Os consumidores residentes noutros países da UE podem ainda pedir apoio ao Centro Europeu do Consumidor, que em Portugal funciona junto da Direção-Geral do Consumidor.
4. Livro de Reclamações
Pode também apresentar reclamação no Livro de Reclamações eletrónico.
Fale primeiro connosco
A forma mais rápida de resolver qualquer problema continua a ser escrever-nos: apoio@encomendajaportugal.com. Recorrer a uma entidade de RAL é um direito seu e não depende deste contacto.
